terça-feira, 2 de junho de 2020

MAJOR FELIPE - JOSÉ DA PENHA


Major Felipe é um distrito de José da Penhamunicípio brasileiro no estado do Rio Grande do Norte. Foi criado pela lei estadual nº 3013, de 19 de dezembro de 1963.
distrito de Major Felipe está distante cinco quilômetros da sede municipal, a uma altitude de 284 metros em relação ao nível do mar. Limita-se a norte com o distrito-sede, a sul do Major Sales e Paraná, a leste com Marcelino Vieira e Tenente Ananias e a oeste com Luís Gomes e Riacho de Santana.
relevo do distrito é formado pela Depressão Sertaneja-São Francisco, que abrange uma série de terrenos baixos situados entre as partes altas do Planalto da Borborema e da Chapada do Apodi. Major Felipe está situado na área de abrangência das rochas metamórficas do embasamento cristalino, provenientes de idade Pré-Cambriana média e com idade variada entre um e 2,5 bilhões de anos.[
O tipo de solo predominante é o luvissolo, também chamado de bruno não cálcico, com nível médio ou alto de fertilidade, textura argilosa ou arenosa e a boa drenagem, além do solo podzólico vermelho amarelo equivalente eutrófico.Todo o território distrital está inserido na bacia hidrográfica do rio Apodi/Mossoró. A cobertura vegetal é formada pela caatinga hiperxerófila, com espécies de pequeno porte adaptadas a períodos de seca, como as cactáceas, e pela floresta caducifólia, cujas espécies de plantas possuem folhas pequenas e caducas, que caem durante a estiagem.
Levando-se em conta apenas a precipitação, Major Felipe possui clima tropical com estação seca (tipo Aw na classificação climática de Köppen-Geiger), com temperaturas médias anuais em torno dos 26 °C e índice pluviométrico de 856 mm/ano, concentrados entre os meses de fevereiro e maio. O tempo médio de insolação é de aproximadamente 2 700 horas anuais, com umidade relativa do ar de 66%.
FONTE – WIKIPÉDIA

LEI QUE CRIOU O DISTRITO DE MAJOR SALES


Lei nº 3.013, de 19 de dezembro de 1963
Cria o Distrito Administrativo de Major Felipe, no município de JOSÉ DA PENHA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Distrito Administrativo MAJOR FELIPE, no município de José da penha, neste Estado.
Art. 2º – O novo Distrito terá os seguintes limites:
AO NASCENETE – Com o município de Luís Gomes
AO SUL, com os municípios de Luís Gomes e Paraná
AO NORTE – Com o município de José da penha, partindo da casa do senhor Geraldo Damasceno (sítio Gerimu), seguindo em linha reta pelo sitio Angicos, inclusive, continuando a linha pelo sitio Baixa do Fogo, exclusisve, atingindo o Bico da Arara, e em linha reta no sítio Engenho Velho, inclusisve
Art. 3º - A instalação do Distrito Administrativo de Major Felipe dar-se-á em 1º de janeiro de 1964
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 19 de dezembro de 1963, 75º da República.
ALUÍSIO ALVES
               Jocelin Villar de Melo
Esta lei foi publica no diário Oficial nº 478, de 21 de dezembro de 1963 (sábado)

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