Lei nº 3.013, de 19 de dezembro
de 1963
Cria o Distrito Administrativo de
Major Felipe, no município de JOSÉ DA PENHA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Distrito
Administrativo MAJOR FELIPE, no município de José da penha, neste Estado.
Art. 2º – O novo Distrito terá os
seguintes limites:
AO NASCENETE – Com o município de
Luís Gomes
AO SUL, com os municípios de Luís
Gomes e Paraná
AO NORTE – Com o município de
José da penha, partindo da casa do senhor Geraldo Damasceno (sítio Gerimu),
seguindo em linha reta pelo sitio Angicos, inclusive, continuando a linha pelo
sitio Baixa do Fogo, exclusisve, atingindo o Bico da Arara, e em linha reta no
sítio Engenho Velho, inclusisve
Art. 3º - A instalação do
Distrito Administrativo de Major Felipe dar-se-á em 1º de janeiro de 1964
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal,
19 de dezembro de 1963, 75º da República.
ALUÍSIO ALVES
Jocelin
Villar de Melo
Esta lei foi publica no diário
Oficial nº 478, de 21 de dezembro de 1963 (sábado)
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